união arbitral - definição. O que é união arbitral. Significado, conceito
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O que (quem) é união arbitral - definição

ARBITRAGEM MEDIAÇÃO
Juiz arbitral; Tribunal de arbitragem; Tribunal Arbitral

Arbitragem (direito)         
A arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário. Caracterizada pela informalidade, embora com um procedimento escrito e com regras definidas por órgãos arbitrais e/ou pelas partes, a arbitragem costuma oferecer decisões especializadas e mais rápidas que as judiciais.
Tribunal Arbitral do Esporte         
Tribunal Arbitral do Desporto
O (Tribunal Arbitral du Sport ou TAS em francês) é um tribunal internacional que regulamenta disputas relativas a esportes.
União hipostática         
  • [[Ícone]] dos Três Hierarcas Sagrados.<br><small>De Lipie (séc. XVII, Museu Histórico em [[Sanok]], [[Polônia]]).</small>
  • Os dois dedos erguidos da mão direita, simbolizam a União hipostática.
União Hipostática; Dupla natureza; União Hipostástica; União hipostástica
União hipostática (do grego: ὑπόστασις hypóstasis, composto por duas palavras ὑπό, "por, sob" e ιστημι, "causar ou fazer ficar de pé, estabelecer, firmar") é um termo técnico na Teologia Cristã empregado principalmente na Cristologia com referência à encarnação para descrever a união das naturezas divina e humana de Cristo em uma pessoa.

Wikipédia

Arbitragem (direito)

A arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário. Caracterizada pela informalidade, embora com um procedimento escrito e com regras definidas por órgãos arbitrais e/ou pelas partes, a arbitragem costuma oferecer decisões especializadas e mais rápidas que as judiciais. No Brasil, a Lei de Arbitragem, Lei nº 9.307/96, foi redigida pelos Professores: Carlos Alberto Carmona, Selma Ferreira Lemes, Pedro Batista Martins.

A sentença arbitral tem o mesmo efeito da sentença judicial, pois é obrigatória para as partes envolvidas na controvérsia. Por envolver decisões proferidas no âmbito de um mecanismo privado de resolução de controvérsias, a arbitragem desponta como uma alternativa célere à morosidade do sistema judicial estatal. Para recorrer à arbitragem, as partes devem estabelecer uma cláusula arbitral em um contrato ou um simples acordo posterior à controvérsia, mediante a previsão de compromisso arbitral. Em ambos os casos, é acionado um juízo arbitral para solucionar controvérsia já configurada ou futura. Nessas hipóteses, evita-se a instauração de um novo litígio no Poder Judiciário, salvo em hipóteses bastantes específicas que envolvam urgência, ou se surgirem discussões a respeito da execução de uma sentença arbitral ou da validade em si da arbitragem.

A arbitragem costuma estar associada a outras formas alternativas de resolução de controvérsias, como a conciliação e a mediação, mas não se confunde com elas, por ter características próprias.

A Câmara Arbitral é uma entidade autônoma especializada na solução de conflitos que versem sobre direito patrimonial disponível, por meio de regras e procedimentos próprios e dos mecanismos da Lei de Arbitragem (9.307/96).

Essas instituições contam com corpo de árbitros composto por profissionais especializados nas mais diversas áreas.